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Explicando a “Taxação do Sol”: O que pode mudar?

Uma notícia vem causando alvoroço nas pessoas que possuem ou têm interesse em produzir sua própria energia por meio de sistemas fotovoltaicos. A revisão proposta pela ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) sugeriu taxar em até 62% a produção de energia, o que  pode prejudicar muito esse segmento. Neste artigo a Watt te explica como funciona atualmente e o que pode mudar se a revisão for aprovada.

Como funciona hoje?

Atualmente a produção de energia por meio do sol funciona com um sistema de créditos. Caso a produção de energia das placas instaladas ultrapasse o consumo do estabelecimento, esse valor excedente é transformado em créditos que tem validade de 5 anos. Os créditos podem ser utilizados para reduzir a conta de energia de outro estabelecimento no mesmo CPF ou CNPJ no qual estão registradas as placas. É possível também aplicar o excedente para reduzir a conta em meses que a produção não supera o consumo.

No momento, a sobra que é mandada para a rede da concessionária tem um retorno de 100%, ou seja, caso exista excedente, seu valor integral será retornado como créditos. Esse formato funciona como um incentivo para os consumidores investirem em energia solar, entretanto caso a revisão da RN 482 seja aprovada da forma que foi proposta em 2019, isso pode mudar.

O que pode mudar?

Em 2019 a ANEEL propôs uma revisão na RN 482, resolução que em 2012 estabeleceu as condições para tornar possível a mini e microgeração distribuída de energia no Brasil e regulamentou seu sistema de compensação. Essa revisão prevê a alteração da valoração da energia injetada na rede, o que altera o retorno em créditos que o usuário obtém ao final de cada ciclo. Inicialmente, foram apresentadas 6 alternativas para o modelo de compensação:

A alternativa 0 é como funciona atualmente o sistema de compensação e o melhor cenário para os investidores em energia solar. Porém, a cada alternativa que se passa o valor do retorno em créditos é menor.

A discussão da mudança na compensação se iniciou por conta da alegação que os custos gerados por esse incentivo eram transferidos para os demais usuários que não possuíam sistema de geração fotovoltaico. Em conjunto com esse fato, houve um crescimento maior que o esperado pela ANEEL para o período de 2016 até 2018 e, por conta disso, uma reclamação das distribuidoras afirmando que o sistema de compensação não estava gerando remuneração adequada pelo uso da rede.

No documento que propôs a mudança em 2019, é feita uma comparação com o modelo de compensação vigente em alguns estados norte-americanos para justificar a taxação. Em Nevada, por exemplo, os primeiros 80 MW de sistemas que entram na rede são creditados a 95% do valor da energia e a cada 80MW extra é reduzido 7% o valor de venda até o piso de 75%.

O Payback simples do modelo atual de compensação se dá em média 5 anos, porém dependendo da alternativa considerada, esse tempo aumenta gradativamente podendo alcançar até mais de 8 anos. Na época da publicação, não se sabia ao certo como nem qual alternativa seria implementada. Uma das opções cogitadas era aplicar essa mudança gradativamente ao longo de 10 anos para os consumidores que já possuírem os sistemas instalados e imediatamente para novos.

  

O gráfico acima apresenta uma das soluções apresentadas pela ANEEL, na qual seriam adotadas as alternativas 1 e 3 gradualmente, iniciando em 2022 com a alternativa 1 e migrando para a alternativa 3. Como pode ser observado no gráfico, essa solução implicaria em um aumento no tempo do payback do investimento, chegando em quase 25 anos, tempo de produção de um sistema fotovoltaico. Isso não apenas diminuiria a quantidade de investimentos no setor, como o inviabilizaria.

Prevendo o prejuízo que a implementação dessa maneira causaria no setor, foi proposta uma alternativa para minimizar esses danos. Os sistemas fotovoltaicos instalados até o ano de 2019 teriam seu excedente retornado como créditos da maneira como acontece atualmente, valor íntegro, por 25 anos a partir da data de instalação. Entre 2019 e o “gatilho” estabelecido, que pode ser um ano fixo ou um valor limite de geração distribuída (3,365 GW no Brasil), o consumidor teria direito a permanecer no modelo atual por 10 anos, depois seria alterada para a alternativa 1. Por fim, quem instalasse o sistema após o gatilho atingido, já iniciaria na alternativa 1.

O que esperar?

Embora a proposta de revisão seja de 2019 com previsão de aplicação a partir de 2020, devido ao tempo que leva para a discussão e aprovação desse tipo de mudança em conjunto com o cenário atípico da pandemia, essa discussão está pausada com previsão de retomada ainda neste semestre. 

Mesmo pausada, a mudança na forma que são concedidos os créditos é uma realidade que teremos que aceitar. Até que não seja da maneira que está prevista na proposta de revisão de 2019, haverá uma alteração.

O que fazer?

A pandemia adiou a decisão da ANEEL sobre qual modelo será adotado, por isso ao instalar um sistema fotovoltaico atualmente, você garante que após a revisão ser aprovada seu modelo de compensação tenha uma mudança mais gradual ou até seja mantido até o fim da validade do seu sistema.

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